Rodrigo Constantino
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August 20, 2025

O MAIOR E MELHOR PEDIDO DE IMPEACHMENT DE ALEXANDRE DE MORAES

O material completo, num total de 641 páginas dos arquivos digitais, com 51 MB (Mega Bytes), está disponível para download também por este link (com tarjas cobrindo dados pessoais dos denunciantes e do denunciado, para atender à LGPD):

https://drive.google.com/file/d/14dQ3hTIoGdMM65pRqZGpV18eqpVbXRFd/view

Os 41 senadores que são favoráveis ao impeachment de Alexandre de Moraes deveriam consultar esse material, que já está no Senado.

Foi tudo protocolizado em arquivos digitais (pdf) com as assinaturas de 2 advogados (Michael Robert e Paulo Faria), pelo sistema “e-protocolo do Senado Federal” em 7 de julho de 2025.

Os arquivos digitais têm links para acesso direto, pela Internet, a todos os documentos citados.

Processo 00100.123676/2025, em 7/7/2025 [Petição inicial, com 564 páginas]

Processo 00100.134269/2025, em 24/7/2025 [1º aditamento à petição inicial, com 69 páginas]

Processo 00100.142104/2025, em 7/8/2025 [2º aditamento à petição inicial, com 8 páginas]

Trata-se do maior, mais atualizado e mais bem fundamentado pedido de impeachment de Alexandre de Moraes já apresentado até hoje no Senado.

Contém, inclusive, sumários, com índices indicando as páginas de cada um dos vários tópicos tratados, como se verifica à página 558 da petição inicial e à página 68 do 1º aditamento.

Está explicado às páginas 5 a 10 da petição inicial e páginas 2 a 11 do 1º aditamento que não há competência nem prerrogativa do presidente do Senado para poder impedir o prosseguimento do pedido.

Nesse pedido de impeachment, estão explicadas detalhadamente as "nulidades" e "irregularidades" de “todos” os "inquéritos instaurados", bem como das posteriores "ações penais", identificando “todos” os “dispositivos legais e constitucionais violados” por Alexandre de Moraes, inclusive do próprio Regimento Interno do STF.

Demonstra-se que os atos de Alexandre de Moraes, ao causarem intensos sofrimentos físicos e mentais a milhares de pessoas se enquadram também como "crimes de tortura", segundo a Lei nº 9.455, sendo crimes "inafiançáveis", e que, pela Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLIII, e pelo art. 1º, §2º, da Lei nº 9.455, respondem por esses crimes os “mandantes”, os “executores” “e" “também” os que “tenham se omitido” quando tinham o dever de “evitá-los” ou de “apurá-los”.

Ao se tentar “impedir a apuração”, não se dando prosseguimento ao pedido de impeachment no Senado, os senadores que o fizerem podem vir a ser responsabilizados por esse mesmo crime de tortura, como determinam tais dispositivos da lei e da Constituição.

Explica-se que, pelo próprio Regimento Interno do Senado, no Título VIII - Das Proposições, Capítulo I - Das Espécies, Art. 211, se verifica que não se trata de “Proposição Legislativa”, logo não há competência nem prerrogativa do presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, para que este possa impedir o prosseguimento de um pedido de impeachment.

E por esse Regimento Interno do Senado, no Título X - Das Atribuições Privativas, Capítulo I - Do Funcionamento Como Órgão Judiciário, Art. 379, “tem que ser seguidas” as normas prescritas na lei reguladora da espécie (Lei nº 1.079) que, no seu art. 44, "determina" a "obrigatoriedade" da "leitura" do "pedido de impeachment" no expediente da sessão seguinte à do recebimento pela Mesa do Senado, da qual Alcolumbre é o presidente.

E isso não aconteceu desde que se protocolizou há mais de um mês (7 de julho de 2025) essa petição inicial do pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, o que pode levar ao enquadramento do senador Alcolumbre no crime de prevaricação (explicação - páginas 5 a 10 da petição inicial e páginas 2 a 11 do 1º aditamento).

E ao se considerar a “combinação” desse enquadramento “com” o crime “inafiançável” de tortura, pelo qual respondem também os que se omitirem, quando tinham o dever de apurar, identifica-se o dispositivo do art. 53, §2º, da Constituição Federal, que diz que os “parlamentares” só podem ser “presos” em flagrante de “crime inafiançável”, o que é o caso, e isso sujeita os senadores a essa situação de poderem ser presos, ao se omitirem.

Além disso, eventuais apoios a Alexandre de Moraes por parte de alguns senadores, principalmente de Davi Alcolumbre, poderia fazê-los correrem o risco de também serem sancionados pelos EUA na Lei Magnitsky, por se tratarem de casos de apoios a atos do autor de violações de direitos humanos.

Os aditamentos à petição inicial reiteraram o pedido de impeachment e ainda acrescentaram mais crimes de responsabilidade cometidos por Alexandre de Moraes, no caso referente às perseguições a Jair Bolsonaro e a Eduardo Bolsonaro.

Os 41 senadores favoráveis deveriam verificar esses processos e agir, “divulgando-os à imprensa”, em vez ficarem só “pedindo” e se “lamentando” junto ao Senador Alcolumbre, que “nem tem prerrogativa” pela “lei”, “nem pelo regimento interno do Senado”, para impedir o prosseguimento do pedido de impeachment.

É importante então informar a esses 41 senadores já favoráveis que eles podem agir “independentemente” da opinião de Alcolumbre.

Pela Lei nº 1079, para as votações sobre o processo de impeachment no Senado, as "aprovações" são por "maioria simples" de "senadores presentes", vide art. 47 e art. 54.

Então, com a votação de apenas "41 senadores favoráveis" (art. 54) ao "parecer" da "comissão especial " de análise sobre o impeachment, Alexandre de Moraes JÁ É AFASTADO DO CARGO (art. 57, a) até a sentença final do julgamento.

Ou seja, Moraes já DEIXA DE SER RELATOR de TODOS os processos dele no STF, pois não estará mais podendo atuar no cargo de ministro do STF até o seu julgamento pelo Senado.

E o procedimento de impeachment dele no Senado continuará com ele FORA DO CARGO DE MINISTRO DO STF até ele ser efetivamente julgado. Com isso, ficam paralisados TODOS os processos.

Os 54 votos (2/3) são "apenas" na "etapa final" (julgamento), vide art. 68, parágrafo único, dessa Lei nº 1079, e art. 52, inciso II, e parágrafo único, da Constituição Federal.

É exatamente nessa situação que milhares de pessoas e suas famílias, jornalistas, parlamentares, militares, cidadãos comuns e Jair Bolsonaro serão beneficiados.

Esse pedido de impeachment de Alexandre de Moraes realmente supera, na qualidade, a de todos os outros pedidos de impeachment.

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