Rodrigo Constantino
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September 15, 2025

A ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS E PROCESSOS SOB A RELATORIA DE ALEXANDRE DE MORAES

Não é difícil perceber que parlamentares e jornalistas estão embarcando em uma "canoa furada" ao defenderem como "única solução" o "PL da Anistia". Porém, se o Congresso aprovar, será vetado por Lula. E se o Congresso derrubar o veto, o STF irá cancelar (já avisaram sobre isso).

O empenho tem que ser mesmo é pelo impeachment de Alexandre de Moraes, pois pelos arts. 53 e 54 da Lei nº 1079, com maioria simples de votos (41) no Senado, se consegue determinar a NULIDADE de todos os atos e processos sob a relatoria de Moraes e também o afastamento preliminar dele do cargo (art.57, a).

Além disso, não há prerrogativa do Senador Davi Alcolumbre, como presidente do Senado, quanto a poder pautar ou não pedido de impeachment, por “não se tratar” de “proposição legislativa” (art. 211 do Regimento Interno do Senado).

REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO VIII
DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS ESPÉCIES

Art. 211. Consistem as proposições em:
I - propostas de emenda à Constituição;
II - projetos;
III - requerimentos;
IV - indicações;
V - pareceres;
VI - emendas.

Tem que se usar o Título X, Capítulo I – Do Funcionamento como “Órgão Judiciário”, do Regimento Interno do Senado, pelo qual o art. 379 manda seguir, no caso de pedido de impeachment, o que está na Lei reguladora da espécie (Lei nº 1079).

REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO COMO ÓRGÃO JUDICIÁRIO

Art. 379. Em TODOS OS TRÂMITES DO PROCESSO e JULGAMENTO serão observadas as NORMAS prescritas na LEI reguladora da espécie.

Com 41 senadores, estes já podem agir para dar prosseguimento ao pedido, em sessão plenária no Senado, independentemente de Alcolumbre.

No procedimento de IMPEACHMENT de ministro do STF, ao estar o Senado FUNCIONANDO como “ÓRGÃO JUDICIÁRIO” como estabelece o Título X, Capítulo I do Regimento Interno, o “PARECER” da COMISSÃO ESPECIAL de análise (art. 53 da Lei nº 1079) JÁ PODE DETERMINAR a NULIDADE de TODOS os ATOS e PROCESSOS sob a RELATORIA de Alexandre de Moraes e também o “AFASTAMENTO PRELIMINAR” dele do CARGO (art. 57, a, da Lei nº 1079).

E isso se faz com a aprovação por "maioria simples" de votos (41) de senadores presentes à sessão (art. 54 da Lei nº 1079).

LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

Art. 44. Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma.

Art. 53. Findas as diligências, a COMISSÃO emitirá sobre o seu PARECER, que será publicado e distribuído, com todas as peças que o instruírem e dado para ordem do dia 48 horas, no mínimo, depois da distribuição.

Art. 54. Esse PARECER terá uma só discussão e considerar-se-á APROVADO se, em votação nominal, reunir a MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS.

Art. 57. A DECISÃO PRODUZIRÁ desde a data da sua intimação os seguintes EFEITOS, CONTRA o DENUNCIADO: a) FICAR SUSPENSO DO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES ATÉ SENTENÇA FINAL;

Tudo isso está explicado nestes documentos 👇 

NÃO PRERROGATIVA DE ALCOLUMBRE: https://drive.google.com/file/d/174kjtlrpwvEQDBBpHBI2pF612UVu_psG/view

ANULAÇÃO DOS PROCESSOS NO STF SOB A RELATORIA DE ALEXANDRE DE MORAES: https://drive.google.com/file/d/1l0plawzsAGAVxC9d5aNT-zWfVlAE46Yr/view

SUMÁRIO DO PEDIDO DE IMPEACHMENT: https://drive.google.com/file/d/1fyace0JbUwNNVHgTtV2TK5lTyWwgXHAQ/view

PEDIDO DE IMPEACHMENT COMPLETO (petição inicial e 2 aditamentos): https://drive.google.com/file/d/14dQ3hTIoGdMM65pRqZGpV18eqpVbXRFd/view

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August 20, 2025

O MAIOR E MELHOR PEDIDO DE IMPEACHMENT DE ALEXANDRE DE MORAES

O material completo, num total de 641 páginas dos arquivos digitais, com 51 MB (Mega Bytes), está disponível para download também por este link (com tarjas cobrindo dados pessoais dos denunciantes e do denunciado, para atender à LGPD):

https://drive.google.com/file/d/14dQ3hTIoGdMM65pRqZGpV18eqpVbXRFd/view

Os 41 senadores que são favoráveis ao impeachment de Alexandre de Moraes deveriam consultar esse material, que já está no Senado.

Foi tudo protocolizado em arquivos digitais (pdf) com as assinaturas de 2 advogados (Michael Robert e Paulo Faria), pelo sistema “e-protocolo do Senado Federal” em 7 de julho de 2025.

Os arquivos digitais têm links para acesso direto, pela Internet, a todos os documentos citados.

Processo 00100.123676/2025, em 7/7/2025 [Petição inicial, com 564 páginas]

Processo 00100.134269/2025, em 24/7/2025 [1º aditamento à petição inicial, com 69 páginas]

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